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  • Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 17:41

    Comerciante paga danos de incêndio

    A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da 3ª Vara Cível de Barbacena, que havia julgado improcedente o pedido de indenização.

  • Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 20:31

    Estado do Rio é condenado pela morte de portador de Síndrome de Down por policiais

    A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 70 mil de indenização à pensionista Maria José Faria de Oliveira.

  • Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 13:04

    Presidente usa termo chulo em discurso

    Entre as diversas metáforas que empregou para tranqüilizar os brasileiros diante da situação econômica, Lula comparou a relação entre a sociedade e o governo com a de um médico e seu paciente.

  • Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 10:24
  • Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 09:35
  • Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 10:36
  • Notícias Publicado em 14 de Junho de 2006 - 09:50
  • Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 12:51
  • Notícias Publicado em 17 de Maio de 2005 - 11:48
  • Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2004 - 07:01
  • Notícias Publicado em 07 de Maio de 2004 - 12:34

    Governo deve editar nova MP proibindo bingos nesta sexta-feira

    No encontro, Lula decidiu elaborar um texto menos severo do que a medida anterior, derrubada na última quarta-feira pelo Senado.

  • Doutrina » Penal Publicado em 06 de Maio de 2021 - 10:22

    Revenge Porn: Consequências Extremas

    O presente trabalho consiste em dar ênfase ao Revenge Porn quanto violência de gênero, mostrando de que forma a saúde mental e a integridade das mulheres são abaladas. O responsável pela publicação acredita que irá ficar impune por ser um crime  cibernético  e  a  falta  de  conscientização  dos  usuários  que compartilham tais imagens com diversas pessoas é consequência relevante para a disseminação.  Algumas decorrências dos atos  de  exposição  pela  pornografia  da vingança:   pensamentos   suicidas,   necessidade   de   auxílio   psicológico,   intenso sofrimento,  mudança  de  trabalho  ou  residência,  entre  outros.  A escassez de políticas públicas  e mecanismos de conscientização do poder público para com o revenge  porn  dificulta  o  combate  ao  crime  que  possui  impactos,  muitas  vezes, irreversíveis.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2004 - 02:00

    Mandado de Segurança. Gerente da CEF. Cobrança Antecipada de Dívida. Crédito Educativo. Não Cumprimento Carência Contratual

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Fevereiro de 2025 - 09:50

    Racismo reverso

    O STJ afasta a tese de racismo reverso e reforça a interpretação das leis antirracistas no Brasil, reafirmando a exclusão histórica de grupos racializados

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00

    Indenização. Conta corrente aberta por terceira pessoa. Procedente

    Paulo Novais de Jesus, ajuizou a presente ação de indenização, do Banco do Brasil S.A.

  • Notícias Publicado em 27 de Julho de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00

    O princípio da proibição da prova ilícita

    Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:54

    O Ministério Público como curador dos Direitos Difusos: uma análise à luz do Texto Constitucional

    O escopo do presente consiste em promover uma análise, à luz do Texto Constitucional, do papel desempenhado pelo Ministério Público como curador dos direitos difusos. Neste sentido, é cediço que a construção paulatina e reconhecimento dos direitos fundamentais confundem-se com o processo de reconhecimento da dignidade da pessoa humana e as lutas para a proteção do gênero humano. Ao lado disso, os denominados direitos difusos são considerados como máxima manifestação de tais direitos, porquanto conferem, de fato, substância ao ideário de solidariedade entre os indivíduos, tanto de uma mesma geração como entre gerações presentes e futuras (solidariedade intergeracional). Os direitos difusos colocam em testilha a superação da individualidade humana, passando, em decorrência de tal aspecto, a se preocupar com a sobrevivência da espécie humana como unidade. Sensível a tais ideários, a Constituição Federal, em diversos dispositivos, consagrou direitos difusos e conferiu à instituição do Ministério Público o papel de curador e protetor de tais direitos. O método empregado para o presente foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e análise de diplomas legais pertinentes à temática.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41

    Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

    Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.

  • Doutrina » Geral Publicado em 07 de Julho de 2016 - 09:39

    O Reconhecimento do Meio Ambiente Digital e os Princípios para Governança e Uso da Internet: Primeiras Linhas

    Cuida salientar que a relação jurídica ambiental possui características peculiares que a emolduram como multilateral, por abranger sujeitos distintos, tanto público como privados. Neste passo, essa multiplicidade de atores sociais, conjugada à notória complexidade das questões ambientais contemporâneas, reclama o reconhecimento de que o campo de estudos do direito ambiental abraça forte interdisciplinaridade, metodologia esta que ambiciona o diálogo entre as diferentes disciplinas para cuidar de um tema comum. Desta feita, a aproximação entre o denominado direito eletrônico, denominado ainda de direito informático ou cibernético, e o direito ambiental faz-se carecida na medida em que evidencia duas grandes características da chamada contemporaneidade. Ora, a intensidade das trocas sociais que ocorrem por meio das redes informacionais e a busca de patamares de desenvolvimento capazes de produzir menor impacto ambiental. É verificável que o cenário contemporâneo é caracterizado por uma “sociedade de informação”, na qual as tecnologias da comunicação fornecem o substrato material para a integração global e favorecem o intercambio cada vez mais veloz de informações entre indivíduos, corporações e instituições. Em que pesem as contradições e desigualdades que se fazem corriqueiras neste cenário, a sociedade de informação caracteriza nova forma de produção de relações sociais, fundadas na flexibilidade e no incentivo à capacidade criacional.

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